sexta-feira, 3 de abril de 2009

Atenção para o 51 Congresso da UNE

A partir de hoje, 1° de abril, está aberto o processo de eleição de delegados(as) ao 51° Congresso da UNE. O encontro acontecerá de 15 a 19 de julho, em Brasília. A escolha dos representantes será por universidade, com eleição - em urna - e com ampla divulgação para a comunidade universitária. Entre nessa matéria para ficar sabendo dos prazos e outras informações sobre o CONUNE.
Muito Importante 1:

Até o dia 7 de abril os DCEs que não se cadastraram na UNE devem fazê-lo para poderem coordenar o processo de escolha dos delegados em sua universidade. Para fazer isso é necessário preencher um formulário (que pode ser baixado aqui) e envia-lo para o e-mail 51congresso.une@gmail.com, juntamente com as atas de posse e eleição do DCE digitalizadas.

Caso não seja possível digitalizar as atas de eleição e posse o DCE deve enviar o e-mail p/ a CNECO até o dia 7 e postar os documentos via SEDEX para a sede da UNE, (Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04.101-200). O DCE deve estar com o mandato em dia. Caso a gestão tenha mais de um ano o DCE também deve enviar o estatuto da entidade como forma de comprovar a duração do mandato.

Para saber quais os DCEs que estã cadastrados basta acessar esta tabela.
Muito Importante 2:

As entidades credenciadas na 57ª edição do Coneg da UNE (Conselho Nacional de Entidades Gerais) devem preencher o formulário de credenciamento para o 51º CONUNE (baixe aqui) e enviá-lo para 51congresso.une@gmail.com.


Quem coordenará o processo?

Todo o processo do Congresso da UNE será centralizado no site especial do CONUNE (http://congresso.une.org.br) o e-mail para envio do material digitalizado será o 51congresso@une.org.br.

A CNECO funcionará full-time recebendo os pedidos de inscrição de DCEs e Comissões de 10, porém o lançamento das Comissões será feito em três horários por dia (8h, 17h e 22h).


Calendário do Conune

1 DE ABRIL - Início da inscrição de Comissão de 10 de IES que não tem DCE e/ou que o DCE não realizará o processo de eleição de delegados (obs.: as comissões só serão divulgadas no site a partir do fim do prazo de inscrição de DCEs)

7 de abril - FIM DO PRAZO para inscrever os DCEs que não estavam presentes no 57° CONEG da UNE;

7 de abril - FIM DO PRAZO para o envio de documento da Instituição de Ensino Superior (IES) se houver divergência entre o número de alunos atuais e o número que estiver no censo do MEC;

30 de abril - FIM DO PRAZO para inscrição de Comissão de 10 alunos para IES com Educação à Distância (EAD);

30 de abril - FIM DO PRAZO para o envio do calendário de encontros presenciais nas IES com EAD

1° de maio a 26 de junho - Eleição de delegados nos EADs;

28 de junho - Credenciamento dos delegados nos estados;

11 de julho - Divulgação da lista dos Delegados ao Conune;

15 a 19 de julho - 51° CONUNE


Comissão de 10

Caso não exista DCE ou ela não se inscreva até o dia 7 de abril o processo será conduzido por uma comissão de 10 estudantes ou comissão de entidades de base inscritas já a partir do dia 1º de abril.

As comissões terão de se credenciar junto a UNE, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável.

Haverá um prazo de 48 horas em que a comissão ficará à disposição para ser contestada por qualquer pessoa ou duplicada. Caso isso não ocorra ela será automaticamente DEFERIDA.


Eleição de Delegados(as) (Ensino Presencial)

Os DCEs coordenam o processo ou na falta deles a Comissão de 10;

Os DCEs, ou comissões de 10 alunos, devem preencher e enviar, este formulário, informando as datas, locais e os responsáveis pela eleição dos delegados, para o endereço: 51congresso.une@gmail.com;

A delegação será pela proporção de 1 delegado(a) para cada 1000 estudantes;

O número de delegados terá como base o censo educacional do MEC a não ser que a informação seja corrigida até o dia 7 de abril;

IES com menos de 1000 estudantes está garantido 1 delegado(a);

O arredondamento é sempre para baixo, ou seja:

1000 a 1999 - 1 delegado(a)

2000 a 2999 - 2 delegados(as)

3000 a 3999 - 3 delegados(as)

e assim sucessivamente

Nas universidades multi-campi o processo de eleição de delegados poderá ser unificado desde que se garanta urna em todos as unidades;

A regra acima não vale para IES que tiverem Comissão de 10. Nesse caso o processo acontecerá por cidade;

Os DCEs ou Comissões de 10 deverão enviar à CNECO a data das inscrições de chapas. O prazo para inscrição começará a contar assim que ela for publicada no site da UNE;

As eleições serão em Urna;

Cada chapa inscrita deverá ter no mínimo 30% de mulheres;

O quórum mínimo é de 5% do número de alunos para a validação da eleição;

A delegação, se houver mais de uma chapa, será por proporcionalidade simples, respeitando o mínimo de 30% de mulheres;

Somente no caso de haver apenas 1 delegado se contará a suplência para garnatir a cota de 30% de mulheres. Caso sejam mais, deverá ser garantida a representação nos delegados e nos suplentes.


Prazos para as eleições

Inscrição de chapas - mínimo 3 úteis dias depois de publicadas no site da UNE;

Campanha - mínimo de 3 dias úteis (onde houver mais de uma chapa);

É permitido campanha durante a eleição.


Eleição de Delegados(as) (Ensino à Distância)

Em instituições exclusivamente de Ensino à Distância será criada, obrigatoriamente, uma Comissão de 10 Alunos;

Essa comissão indicará uma pessoa como responsável por cada pólo e somente nestes pólos podem ocorrer o processo;

A comissão deverá enviar, à CNECO, até o dia 30 de abril o calendário de encontros presenciais do 1° semestre de 2009;

As eleições acontecerão entre o período de 1° de maio a 26 de junho;

Os prazos serão de, no mínimo, 1 semana para inscrição de chapas (respeitando o calendário de encontros precensiais) e 1 semana de eleição (utilizando o mesmo critério);


Credenciamentos estaduais

O credenciamento será no dia 28 de junho de 2009, das 9 às 22 horas, nos locais definidos pela CNECO;

Para credenciamento deverá ser apresentado os seguintes documentos:

a) Ata oficial para eleição de delegado(as) fornecida pela UNE, devidamente preenchida;

b) Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando lista de votantes para o 51º Congresso da UNE, nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Regimento;

c) Comprovante de matrícula em 2009 do(os) delegado(os) e suplentes;

fonte: www.kizomba.org.br

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